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PPR / Fundo de Pensões
A retenção é efetuada em todas as situações de reembolso tipificadas na legislação, inclusive em caso de morte da pessoa segura no momento da disponibilização dos rendimentos nos seguintes termos:
. 8% de tributação sobre o rendimento, se ocorrer sob a forma de capital . de acordo com o definido para as pensões (categoria H), se o recebimento for efetuado sob a forma de renda
Nos reembolsos efetuados fora das situações previstas na legislação, o rendimento é tributado à taxa de 8,6%, se o reembolso ocorrer a partir do 8º ano, ou 17,2%, se ocorrer entre o 5º e o 8º ano, desde que, pelo menos, 35% do investimento total tenha sido efetuado na primeira metade do contrato. Caso contrário, ou se o reembolso ocorrer até ao 5º ano, a tributação sobre o rendimento é 21,5%.
A tributação sobre os rendimentos depende da data em que os montantes reembolsados foram investidos. Em caso de reembolso parcial, as primeiras entregas efetuadas serão as primeiras a ser pagas.
Os rendimentos da categoria H beneficiam de uma exclusão de tributação até ao montante anual de 4.104€, desde que as rendas sejam destinadas ao pagamento de pensões enquadráveis (pensões de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, pensões devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social e outras pensões).
Sobretaxa: Os rendimentos da categoria H estão ainda sujeitos a retenção da sobretaxa de 3,5% sobre a parte do valor do rendimento que, depois da dedução das retenções de IRS e contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida (505€).
No caso dos rendimentos da categoria E, a sobretaxa apenas será aplicável caso o beneficiário opte pelo englobamento nos termos do CIRS.
(art.º 21º do EBF)
ICAE e Seguros de Capitalização
A retenção em sede de IRS é feita no momento da disponibilização do rendimento (sobre a diferença entre o capital aplicado e o montante recebido), à taxa de 28%.
Nos casos em que, no mínimo, 35% dos valores investidos tenham sido efetuados durante a 1ª metade da vigência do contrato são aplicáveis as seguintes taxas:
. 22,4% se reembolso/resgate entre 5º e o 8º ano; . 11,2% se reembolso/resgate após o 8º ano e 5,6% no caso de apólices anteriores ao ano 2000 inclusive (*).
(*) A taxa de 5,6% aplica-se apenas nos contratos anteriores à data indicada desde que não tenha havido qualquer alteração na apólice que tenha impacto nos valores a receber na data termo (ex: prémio/periodicidade/prazo) face ao inicialmente estabelecido.
Em caso de resgate parcial, o valor de resgate contém rendimento e capital, na proporção dos valores investidos, pelo que haverá lugar à correspondente tributação.
Sobretaxa:A sobretaxa de IRS (3,5%) aplicar-se-á aos rendimentos da categoria E, caso o beneficiário opte pelo englobamento nos termos do CIRS.
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