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| Art. 40 CIRC | Conceito | Direitos que dependem da manutenção do vínculo laboral entre o beneficiário e a empresa. | Soluções | Seguros de Saúde e Acidentes Pessoais, Seguros de Vida, Fundo de Pensões ou outros esquemas que garantam exclusivamente os benefícios de reforma, invalidez ou sobrevivência | Condições | ·Não sejam rendimento trabalho dependente; ·Verifiquem a aplicação de critério objetivo, geral e idêntico; ·No mínimo, 2/3 do benefício ser pago em renda; ·Verifiquem a idade de reforma e titularidade do direito, conforme regime geral da Segurança Social. |
| Art. 23 CIRC | Conceito | Direitos que não dependem da manutenção do vínculo laboral entre o beneficiário e a empresa. | Soluções | Seguros de Vida, Operações Ramos Vida, Fundos Poupança Reforma, Fundos de Pensões e outros regimes complementares da Segurança Social | Condições | ·Sejam a favor da generalidade dos colaboradores da empresa ·Constituam direitos adquiridos e individualizados ·Sejam considerados rendimentos de trabalho dependente |
Tributação dos Rendimentos
Sendo uma pessoa coletiva, o rendimento é tributado de acordo com o regime fiscal vigente à data dos respetivos pagamentos à taxa de 25%.
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